sexta-feira, 27 de julho de 2012

Jejum religioso: para quem?


Há cerca de uma semana, deu-se início ao mês do Ramadão para os seguidores do Islamismo. Com ele, os hábitos e costumes das populações alterou-se drasticamente: a imposição do jejum durante o dia, a oração constante, a leitura do Corão de forma mais acentuada, a pacificação de situações anteriormente densas e conflituosas, a comunhão familiar, etc.

Um dos pilares do Ramadão é, como genericamente se sabe, a prática do jejum (não comer nem beber nada durante todo o dia). Mas quem deverá cumprir esta submissão religiosa?

De forma geral, esta deverá ser praticada por todos os Muçulmanos, mas com excepções. Estas excepções abrangem: doentes crónicos (por exemplo, diabéticos), pessoas com debilidade física e/ou mental, pessoas doentes temporariamente durante este período, grávidas e mulheres lactantes (as mulheres grávidas não são uma excepção à partida, esta deverá ser indicada pelo médico que acompanha a gravidez) e crianças e jovens.

Sendo que as crianças e os jovens encontram-se fora desta obrigação, quando deverão iniciar o jejum religioso? Nada mais simples, com o início da puberdade. No ano em que um dos jovens inicia o jejum pela primeira vez, o Ramadão desse ano em concreto transforma-se num momento muito especial para toda a família.

Já no que toca às pessoas que não poderem cumprir o jejum durante o mês do Ramadão devido a questões de saúde ou de maternidade deverão fazê-lo mais tarde quando a sua enfermidade terminar ou existir indicação médica nesse sentido. Porém o que acontecerá aos prevaricadores do jejum religioso sem motivos de saúde que o justifique? Vejam a resposta em breve numa das publicações vindouras…

Para concluir, o jejum religioso deverá ser respeitado por todos os Muçulmanos de preferência no mês do Ramadão, mas, caso não apresentem condições de saúde para tal, deverá ser seguido necessariamente mais tarde. 

Ate breve!

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